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Justiça Condena Jovem por Postar Foto com Camisa 'Ele é Gay' ao Lado de PM

Data do post: 07/01/2014 20:32:28 - Visualizações: (1277)

Autor da publicação deve pagar indenização de R$ 800 por danos morais. 'Não achei justo ter sido processado por isso', diz jovem.

(Foto: Reprodução)  O jovem Samuel Abreu, de 20 anos, foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 800 por danos morais a um policial por publicar uma foto no Facebook vestido com uma camisa com os dizeres 'ele é gay', em inglês, e uma seta apontando para o PM. A reclamação civil foi feita junto ao 1º Juizado Especial Cível e julgada procedente pela juíza titular, Lílian Deise.

  A foto foi tirada dentro do Terminal Urbano de Rio Branco no Acre quando o policial, que se sentiu ofendido com a exposição da imagem na rede social, estava de serviço.

  O autor da publicação chegou a entrar com um recurso pedindo a reforma da sentença ou redução da indenização alegando que não houve dano à imagem do policial, pois se tratava de uma brincadeira. O pedido foi recusado pelo relator, o juiz Leandro Gross. Ainda caberia recurso junto ao Supremo Tribunal Federal, mas o estudante disse que não vai contestar a decisão.

  Samuel afirma que foi incentivado pelos amigos a posar ao lado dos PMs e não imaginava que a atitude tomaria essa proporção. "Considerei uma espécie de homofobia, porque gay é uma pessoa como qualquer outra. Não achei justo ter sido processado por isso. Na minha opinião é falta de respeito com os próprios gays. E muitos gays amigos meus pensam da mesma forma", afirmou.

  Para o advogado do PM, Roberto Duarte Júnior, a foto publicada na web violou a intimidade e o conceito do profissional. "Ficou evidente violação da imagem do reclamante, no ato praticado pelo reclamado. Independente de opção sexual", afirma.

 A manutenção da sentença foi publica no Diário da Justiça de segunda-feira (6) . A  2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis entendeu que houve, sim, violação da imagem do PM,  e que o ato praticado pelo jovem 'transcende qualquer argumento de brincadeira'. 

Fonte: G1/ACRE