Um dos veículos transportava 31mil quilos de piso cerâmico acima da sua capacidade normal. O excesso danifica as rodovias e compromete a segurança do veículo.
Durante fiscalização de rotina em Guaraí, foi abordado o veículo VOLVO/FH 440,com dois semi reboques, placas do Espirito Santo, conduzido por A. V. P, 35 anos. transportando chapas de Granito com destino a Belém/PA. Flagrante de 14.000kg de excesso de peso. Posteriormente foi abordado veículo Scânia G 440, também um Bitrem, conduzido por R. C. S., 39 anos, placas do Rio de Janeiro, trafegando com destino ao Estado do Pará transportando piso cerâmico. O material foi carregado no interior de São Paulo. A carreta estava com 31 mil quilos acima de sua capacidade normal. Foi totalizando 45 mil quilos de excesso de peso.
Foram aplicadas multas no valor total de R$17.000,00. A liberação do veículo está condicionado à retirada da carga excedente. O excesso de peso danifica o pavimento das rodovias e compromete a segurança do veículo, pois há um desgaste prematuro principalmente no sistema de freio.
A PRF encaminhará expediente ao Ministério Público Federal no estado do Tocantins, noticiando todas as ocorrências envolvendo excesso de peso. Além das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que alcança o responsável direto pela infração, poderá também haver outras penalidades com o objetivo de reparar os danos causados as rodovias.