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Justiça Eleitoral Muda Regras Para Financiamento de Campanha Eleitoral

Data do post: 12/06/2014 18:43:14 - Visualizações: (545)

Mudanças afetam de partidos políticos até candidatos nas eleições 2014. Descumprimento das regras pode levar a inexigibilidade de candidatos.

(Foto: Reprodução/TV Anhanguera)  Futuros candidatos, partidos políticos e cômites políticos terão que se acostumar com mudanças no financiamento de campanha eleitoral e prestações de contas nas eleições de 2014.

As novas regras foram divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) em reunião realizada na ultima terça-feira (10), em Palmas. Essas mudanças ditam novas maneiras de como será arrecadado recursos e realizado gastos de campanha que afetam de candidatos a partidos políticos.

A partir desse ano, os comitês financeiros, que tem a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais, passam a ser facultativos. A emissão de recibos eleitorais terá que ser feita por um sistema de registro próprio.

Haverá também duas prestações de contas parciais nos meses de agosto e setembro, além de uma no final de outubro. Também serão obrigatórias as assinaturas de um contador e um advogado na prestação de contas e cada partido deverá ter uma conta bancária independente da coligação a qual faça parte. Essas contas devem ser abertas até 5 de julho.

Dentre essas mudanças, duas regras afetam diretamente os candidatos nessas eleições. A primeira é que foi imposto um limite de 50% de gastos pessoais com a campanha, ou seja, não será mais possível utilizar todo o patrimônio pessoal do candidato com o financiamento e outra é que ao declarar o patrimônio no ato do registro de candidatura os candidatos devem ser fiéis a declaração do imposto de renda do ano anterior, não podendo declarar o patrimônio constituído no ano corrente.

Além disso, será permitido aos candidatos receber financiamentos de campanha de pessoas físicas até o limite de 10% do rendimento bruto de 2013 e as empresas só podem doar até 2%.

A Justiça Eleitoral faz um alerta aos partidos, pois o descumprimento das regras pode prejudicar a campanha dos candidatos como destaca José Machado, diretor geral do TRE/TO. “Um equívoco ou erro na prestação de contas pode levar a inexigibilidade e consequências especialmente quanto ao abuso de poder econômico”, afirma.

Fonte: G1/TO