O juiz Murilo Lemos Simão, que estava de plantão no final de semana, arbitrou fiança em cinco salários mínimo – R$ 3.620 – para Jarana de Oliveira Silva, de 22 anos, mãe de duas crianças duas crianças mortas carbonizadas mortas carbonizadas
após a casa da família, na Rua Manoel Bandeira, no Bairro Liberdade, pegar fogo na noite do ultimo sábado (28). Jarana deixou os pequenos Eloá Silva de Almeida, de quatro anos, e Neymar Silva de Almeida, de dois, sozinhos na casa.
Conforme o delegado Carlos Eduardo Vieira, diretor da 21ª Seccional Urbana de Polícia Civil, que estava de plantão naquela noite, Jarana foi autuada em flagrante pelo crime de abandono de incapaz e está recolhida ao Centro Regional de Recuperação Agrícola “Mariano Antunes” (Crrama) até poder pagar o valor. O delegado relatou que a Polícia Civil foi acionada por volta das 22 horas, pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
“Nos informaram de que a residência havia sido incendiada e que as crianças teriam morrido. Acionamos o Instituto Médico Legal (IML) e também nos deslocamos para o local e constatamos, realmente, que as duas crianças estavam mortas e que os corpos estavam carbonizados”.
Nesse momento, ainda segundo Vieira, a Polícia Militar já havia feito a prisão da mãe, a qual a comunidade estava tentando linchar. Ela foi presa quando retornava para casa, após ter sido avisada do incêndio. “Os militares a identificaram quando estava retornando porque perceberam que a população queria agredi-la. Eles a conduzira para a delegacia onde nós a autuamos por abandono de incapaz, com o agravante da morte e, ainda, com aumento de pena pelo fato de ela ser a genitora”, explicou.
Ao ser ouvida em depoimento, Jarana alegou ter saído de casa naquele horário para comprar comida. “Ela disse que tinha saído comprar comida para fazer o jantar, mas às 22 horas ninguém sai pra comprar comida e ela estava arrumada, como quem estivesse curtindo as comemorações da Copa”, observou a autoridade policial.
O delegado destacou também que Jarana foi apontada no local do incêndio como pessoa irresponsável em relação aos filhos, tanto é que passou a cuidar deles recentemente e tem também outro, de seis anos, que não vive em sua companhia. “Ela é uma jovem de 22 anos que só agora passou a cuidar desses dois filhos dela”. Apesar disso, ela aparentava estar bastante chocada com a situação. “Ela chorava bastante”.
Ouvido pela Reportagem, o subtenente Hildebrando Abreu, do Corpo de Bombeiros, informou que quando os vizinhos perceberam o incêndio, a casa já estava em labaredas. “Fomos acionados e quando chegamos com a viatura o fogo já se propagava do fundo da residência para a parte da frente. Quando já estávamos aqui chegou uma senhora dizendo que tinha duas crianças no interior e encontramos as duas, já carbonizadas”. Segundo ele, apenas uma perícia poderá determinar o que causou o incêndio, mas o mais provável é que pode ter ocorrido um curto circuito.
SAIBA MAIS
A mãe das duas crianças, Jarana de Oliveira Silva, foi autuada conforme o artigo 133 do Código Penal Brasileiro: “Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”. A pena para o crime é de seis meses a três anos de detenção, mas se esse abandono resultar em morte, como foi o caso, ela é de quatro a doze anos. O período de reclusão aumenta, em até um terço da pena, conforme o inciso terceiro, se o agente for ascendente, ou seja, pai ou mãe, que é o caso.