Tocantinópolis - TO
TOCNOTÍCIAS Vocês Fazem a Notícia, Nós Apenas Divulgamos!
Siga-nos
Facebook Youtube Twitter
Linha

Deoclides Macedo Emite Nota de Esclarecimento Sobre a Inclusão de Seu Nome com Parecer Prévio de Desaprovação do TCE-MA

Data do post: 07/07/2014 10:57:56 - Visualizações: (1623)

O ex-prefeito e candidato a Deputado Federal Deoclides Macedo emitiu uma nota pública de esclarecimento quanto a inclusão do seu nome na Relação de Responsáveis por Contas com Parecer Prévio pela Desaprovação e Julgadas Irregulares do Tribunal de Contas do Maranhão.

Imagem da InterrnetNa nota Deoclides disse que considera a inclusão de seu nome uma "omissão injustificada", pois a lista encaminhada pelo TCE á Justiça Eleitoral não fez menção a informação de que a Câmara Municipal de Porto Franco, aprovou suas prestações de contas referente ao exercício de 2005, que foi aprovada por unanimidade pelos camaristas, citando ainda que a aprovação foi feita com quorum superior ao exigido pelo § 2.º do art. 31 da Constituição Federal de 1988, que é de dois terços.

Dando continuidade a explicação, o candidato a deputado federal mencionou que a aprovação das contas em questão foi levada ao conhecimento do Tribunal de Contas do Estado através de um ofício que havia sido protocolado em 26/03/2012, devidamente instruído com uma cópia do Decreto Legislativo nº 01 de 12 de Dezembro de 2011, que foi publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão do dia 15 de Dezembro de 2011. Neste caso Deoclides escreveu que considera no mínimo uma "omissão de Informações relevante".

No final da nota Macedo informou ainda que está requerendo ao Tribunal de Contas do Estado que faça uma "Errata" na referida relação, e que comunique a informação da aprovação pela Câmara Municipal imediatamente ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. "Estou tranquilo quanto as minhas condições de elegibilidade, bem como a não incidência contra mim de nenhuma inelegibilidade prevista em lei ou na Constituição Federal e, por isso mesmo, continuarei firme neste propósito, pois a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral – TSE em Brasília é no sentido de que o órgão competente para julgar as Contas Anuais de Prefeito é o Poder Legislativo Municipal, nos termos do § 2.º do art. 31 da Constituição Federal". Finalizou Deoclides.

Clique Aqui para ver a nota na íntegra!   

Fonte: Assessoria Deoclides Macedo