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Delegacia Virtual Oferece Agilidade no Atendimento à Vítima

Data do post: 10/07/2014 11:14:25 - Visualizações: (515)

A Secretaria de Estado da Segurança Publica, por meio da Polícia Civil possui desde 2011 a Delegacia Virtual, uma importante ferramenta para o cidadão tocantinense.

 (Foto: Divulgação/SSP-TO) O sistema funciona pelo site da SSP no endereço www.ssp.to.gov.br, no link Delegacia Virtual, que tem como objetivo fornecer, comodidade no registro de alguns tipos de ocorrências, otimizando os recursos e melhorando o atendimento à vítima.

De acordo com dados da Delegacia, 87% dos registros são por perda, outros 12% são dívididas, em furtos, denúncias, desaparecimentos. Os BO's mais registrados são extravio de documentos ou furto simples, e que em média cerca de 100 ocorrências são registradas por dia e são validadas em 24 horas.

A Coordenadoria da Delegacia Virtual é de responsabilidade dos Delegados da PC, Rodrigo Ferraz Prado Telles e Antônio Gonçalves de Carvalho Neto. O serviço está disponível, 24 horas por dia e o usuário poderá registrar ocorrências de furto de objetos, celulares, documentos e valores, perda ou extravio de documentos e objetos, denúncias e desaparecimento de pessoas procuradas pela Justiça.

Para inserir um registro de ocorrência basta acessar o link da Delegacia, preencher o formulário, aguardar a autenticação, e após a validação o usuário receberá pelo correio eletrônico (e-mail) a ocorrência, já assinada pela Autoridade Policial. As ocorrências não validadas também são respondidas, informando o motivo e a qualquer momento o usuário poderá consultar o andamento do registro.

Conforme o Delegado Rodrigo, neste ano a SSP investiu em tecnologia para que a ferramenta tornasse mais ágil ao usuário. "O Sistema além de proporcionar agilidade no atendimento é de fácil acesso e qualquer pessoa pode registrar o BO, da comodidade de sua residência ou de qualquer lugar que tenha acesso à internet não precisando se deslocar a uma Delegacia de Polícia", explicou.

O Delegado Antônio, lembrou que ao preencher a ocorrência, a vítima deve prestar somente informações verdadeiras no preenchimento do formulário no sistema.

Fonte: Ascom/SSP-TO