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Junior Coimbra e Carlos Gaguim São Multados Pelo MPE por Propaganda Eleitoral Irregular

Data do post: 15/07/2014 03:17:41 - Visualizações: (804)

Junior Coimbra e Carlos Gaguim devem pagar uma multa de R$ 5 mil. Decisão foi tomada após representação do Ministério Público Eleitoral.

imagem da internetO ex-governador Carlos Gaguim (PMDB) e o deputado federal Júnior Coimbra (PMDB), ambos candidatos ao cargo de deputado federal, foram condenados por propaganda antecipada. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foi tomada após uma representação do Ministério Público Eleitoral. Os dois candidatos e o PMDB terão que pagar uma multa de R$ 5 mil cada um, conforme decisão publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta segunda-feira (14).

Conforme o art. 59 da Lei nº 8.713/93, a realização de propaganda antes do prazo previsto sujeita o responsável e o beneficiário, independente de ser candidato nato ou não, ao pagamento de multa. Ainda de acordo com a lei, entende-se como propaganda eleitoral antecipada qualquer manifestação que, previamente aos três meses anteriores ao pleito leve ao conhecimento geral, a candidatura.

Na decisão, o TRE enfatizou que foi constatada, através dos documentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral, a divulgação de anúncios da denominada "pré-candidatura" de Junior Coimbra e Carlos Henrique Amorim em diversas cidades do Tocantins.

A propaganda, conforme consta na decisão, não se restringiu ao âmbito intrapartidário, mas foi realizada em locais públicos e abertos, em postagens de imagens e mensagens nos perfis dos candidatos em uma rede social, que evidenciaram uma futura candidatura.

Conforme o calendário eleitoral, as campanhas foram liberadas oficialmente para os partidos, candidatos e coligações, no dia 6 de julho.

Fonte: G1/TO