Junior Coimbra e Carlos Gaguim devem pagar uma multa de R$ 5 mil. Decisão foi tomada após representação do Ministério Público Eleitoral.
O ex-governador Carlos Gaguim (PMDB) e o deputado federal Júnior Coimbra (PMDB), ambos candidatos ao cargo de deputado federal, foram condenados por propaganda antecipada. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foi tomada após uma representação do Ministério Público Eleitoral. Os dois candidatos e o PMDB terão que pagar uma multa de R$ 5 mil cada um, conforme decisão publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta segunda-feira (14).
Conforme o art. 59 da Lei nº 8.713/93, a realização de propaganda antes do prazo previsto sujeita o responsável e o beneficiário, independente de ser candidato nato ou não, ao pagamento de multa. Ainda de acordo com a lei, entende-se como propaganda eleitoral antecipada qualquer manifestação que, previamente aos três meses anteriores ao pleito leve ao conhecimento geral, a candidatura.
Na decisão, o TRE enfatizou que foi constatada, através dos documentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral, a divulgação de anúncios da denominada "pré-candidatura" de Junior Coimbra e Carlos Henrique Amorim em diversas cidades do Tocantins.
A propaganda, conforme consta na decisão, não se restringiu ao âmbito intrapartidário, mas foi realizada em locais públicos e abertos, em postagens de imagens e mensagens nos perfis dos candidatos em uma rede social, que evidenciaram uma futura candidatura.
Conforme o calendário eleitoral, as campanhas foram liberadas oficialmente para os partidos, candidatos e coligações, no dia 6 de julho.