Equipes da Superintendência de Polícia Civil e da 21ª Seccional Urbana de Polícia Civil prenderam Evaldo dos Anjos Soares e Ramikson Ferreira dos Santos na tarde da ultima terça-feira (22), em Marabá, em cumprimento de mandados de prisão preventiva, expedidos pelo juiz Alexandre Hiroshi Arakaki, da Comarca de Itupiranga, em julho deste ano.
Os dois respondem a um processo por crime de estelionato e formação de quadrilha naquele município.
O primeiro a ser preso foi Ramikson, em sua casa, na Folha 15, às 14h50. Já Evaldo foi preso 40 minutos depois, às 17h30, na empresa em que trabalha, às margens da Rodovia Transamazônica (BR-230), à altura do Km 05, próximo à Secretaria Municipal de Obras. Com ele foram apreendidos dois aparelhos celulares, encaminhados à perícia. As duas prisões foram acompanhadas pelo promotor de Justiça de Itupiranga.
Segundo consta na denúncia do Ministério Público Estadual, encaminhada ao Poder Judiciário, os acusados, por meio de sociedade empresarial, ofereceram um serviço assemelhado a um consórcio para aquisição de motocicletas, no qual o consumidor pagaria um carnê mensal e se sujeitaria a um sorteio, cujo sorteado receberia o bem prometido e ficaria isento do pagamento das parcelas restantes.
Acontece que, conforme o MPE, os operadores manipulavam o sorteio de modo que não houvesse ganhadores, burlando a lisura própria de sorteios e consórcios, prejudicando os clientes que pagavam seus carnês, crentes que receberiam a motocicleta. O órgão destaca, ainda, que pelos documentos apresentados pela autoridade policial, em especial o depoimento das vítimas e laudo de exame pericial, vislumbram-se fortes indícios de autoria e prova da materialidade.
SAIBA +
De acordo com a denúncia, o crime de estelionato existe quando o agente emprega qualquer meio fraudulento, induzindo alguém em erro ou mantendo-o nessa situação e conseguindo, assim, uma vantagem indevida para si ou para outrem, com lesão patrimonial alheia. Os bens jurídicos tutelados nesta figura típica são a inviolabilidade patrimonial, a boa-fé, a segurança, a fidelidade e a veracidade dos negócios jurídicos patrimoniais.