A Defensoria Pública em Natividade fez recomendação ao Detran para que suspenda a cobrança de multa ao assistido M.T.D.
No entender da defensora pública Letícia Amorim não se pode penalizar a população em situações onde o próprio Estado é o causador do problema.
Neste caso específico, o Assistido desde o dia 7 de julho tentava sem sucesso receber a documentação relativa a um veículo, e de acordo com os servidores do Detran tal serviço não poderia ser prestado tendo em vista que o papel timbrado necessário para a impressão dos documentos estava em falta.
Foram três tentativas até que finalmente o papel timbrado foi disponibilizado. O Assistido até comemorou achando que enfim iria conseguir o documento, mas para a surpresa dele foi cobrada uma taxa no valor de R$ 132,69 em razão do vencimento da documentação; ele se recusou a pagar e procurou a Defensoria Pública em busca dos direitos que possui.
“Cumpre salientar que a inexistência do papel no Detran de Natividade atrasou também o procedimento do Assistido, mas em nenhum momento a falta de papel e o prejuízo causado foi contabilizado, de modo que é impertinente a cobrança da multa por uma falha do Estado no fornecimento de material, não podendo o cidadão arcar com mais uma taxa em razão da ausência de material”, avaliou da defensora pública Letícia Amorim.
A recomendação já foi protocolada no Detran.