Um dos veículos portava placas falsificadas que coincidentemente pertencia a outro veículo de propriedade do condutor. A fraude seria para impedir a apreensão do veículo que era objeto de ação de busca e apreensão.
Em Guaraí/TO, no km 329 da BR-153, às 09h30min., no ultimo sábado, 23, em fiscalização de rotina, foi abordado o veículo VOLVO/FH12 420 6X4T irregularmente identificado com placas de Goiás e conduzido por A. C., 47 anos. Após averiguações, os agentes da PRF perceberam que a numeração gravada no veículo divergia do constante no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV.
Ao efetuar buscas no sistema de consulta da PRF os policiais descobriram que a placa falsificada era de um veículo da mesma marca e também do próprio condutor. Questionado, o condutor informou que o veículo abordado é objeto de ação de busca e apreensão e o mesmo temia perder o caminhão. Diante dos fatos e com base em jurisprudência consolidada no STJ, que entende a troca de placa de veículo para burlar a fiscalização como crime tipificado no Art. 311 do CPB, foi dada voz de prisão pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor tipificado no art. 311 do CPB. A ocorrência foi apresentada à Central de Flagrantes em Guaraí/TO
Ainda na manhã de sábado, 23, na Unidade da PRF em Guaraí/TO foi apreendido o Semi reboque placas de São Paulo, também adulterado.
No domingo, 24, também em Guaraí/TO foi detido E. J. D.., 39 anos após ser flagrado com o caminhão Ford F-350, placas de Goiás com o chassi e elementos de identificação adulterados. Os três condutores foram apresentados à Central de Flagrantes na cidade de Guaraí/TO