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Caminhão é Flagrado Transportado Máquina com Lâmina do Lado de Fora do Veículo

Data do post: 09/10/2014 11:12:33 - Visualizações: (1022)

A lâmina (além de ser peça cortante) estava na parte externa do veículo que foi retido e liberado após a retirada da lâmina.

(Foto: Divulgação/PRF-TO)Na manhã desta quarta-feira, 08, as 09h20min., durante fiscalização na BR 242 km 398 em Gurupi/TO, agentes da PRF flagraram um caminhão transportando uma máquina (trator) com a lâmina (peça cortante) do lado externo do veículo.

O veículo saiu de Gurupi/TO com destino a zona rural de Peixe/TO. O veículo foi autuado por transportar carga nas partes externas do veículo, uma infração média com registro de cinco pontos no prontuário do condutor. O veículo foi liberado após a retirada da lâmina da máquina e o devido acondicionamento na carga.

Caminhoneiro e Motociclista São Presos Dirigindo Embriagado

O caminhoneiro foi flagrado em Gurupi após ultrapassagem indevida próximo ao posto da PRF. Índice constatado foi mais de quatro vezes superior ao mínimo que caracteriza crime de trânsito. Já o Motociclista, inabilitado foi detido em Paraíso do Tocantins.

Nesta terça-feira, 07, na Unidade da PRF de Gurupi/TO, após flagrante de uma ultrapassagem proibida próximo à base da PRF, foi abordado um caminhão, placas de Goiás. Ao descer do veículo já era perceptível o estado de embriaguez do condutor. Convidado a realizar o teste de alcoolemia pelos agentes da PRF, o resultado foi de 1,33 mg de álcool por litro de ar expirado, índice superior a mais quatro vezes o mínimo para caracterizar a prisão (acima de 0,30 mg/l de ar expirado o condutor é preso por dirigir alcoolizado). O caminhoneiro foi detido e apresentado à central de flagrantes de Gurupi/TO.

Em Paraíso do Tocantins, por volta das 18h desta terça-feira, 7, após abordagem a uma Motocicleta marca Honda, placas do Tocantins, após o passageiro descer do veículo e ficar cambaleando, foi solicitado a documentação pessoal e do veículo do condutor que afirmou ser inabilitado. Foi realizado o teste de alcoolemia e o resultado obtido foi 0,6o mg/l de ar expirado, configurando crime de trânsito. O condutor foi autuado por dirigir embriagado e alcoolizado e em seguida apresentado a Delegacia de Polícia Civil de Paraíso do Tocantins.

O condutor flagrado dirigido alcoolizado, é aplicado um auto de infração no valor de R$ 1.915,40. A CNH e recolhida.

Fonte: Nucom/PRF-TO