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PRF Apreende Carne de Tatu, Veado e Cotia em Ônibus na BR-153, no TO

Data do post: 18/10/2014 11:31:00 - Visualizações: (797)

Com um passageiro foram encontrados 6 kg de carne. Abater animais silvestres é crime ambiental pela lei nº 9.605.

(Foto: Divulgação/PRF-TO)Um homem foi detido na tarde desta sexta-feira (17) após ser flagrado com 6 kg de carne de animais silvestres abatidos. O flagrante foi na BR-153, em Guaraí, no centro-norte do Tocantins. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), agentes faziam uma fiscalização de rotina e abordaram um ônibus que saiu de Teresina (PI) com destino a Brasília (DF).

Ao verificar o bagageiro do veículo eles encontraram uma caixa de papelão, onde estavam as carnes de tatu, veado e cotia. O passageiro de 28 anos, dono da bagagem, disse que saiu de Timon (MA) e que iria para Brasília. Ele explicou aos agentes que a carne seria para consumo próprio. A PRF não revelou a identidade do homem.

O material apreendido e o passageiro foram levados para a Delegacia de Polícia Civil de Guaraí. O homem pode ter que responder por crime ambiental, uma vez que a caça e o abate de animais silvestres, sem a devida licença dos órgãos ambientais, é ilegal, conforme a lei nº 9.605.

O que diz a lei?

"Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. A pena para este tipo de crime é de seis meses a um ano de prisão e multa.

Fonte: G1/TO