Tocantinópolis - TO
TOCNOTÍCIAS Vocês Fazem a Notícia, Nós Apenas Divulgamos!
Siga-nos
Facebook Youtube Twitter
Linha

Justiça Determina a Suspensão de Pagamentos Feitos Pelo Governo do Tocantins

Data do post: 25/12/2014 14:51:47 - Visualizações: (1154)

Faltando apenas seis dias de terminar seu mandato, governador Sandoval Cardoso (SD) sofreu mais um revés; está impedido de realizar pagamentos e terá que estornar aos cofres estaduais os pagamentos realizados nos últimos sete dias.

imagem da internetO descontrole financeiro do governo do Estado nos últimos dias da gestão do governador Sandoval Cardoso (SD) resultou numa medida extrema da Justiça.

O desembargador José de Moura Filho, do Tribunal de Justiça do Tocantins, atendeu nessa terça-feira, 23, Mandado de Segurança impetrado pelo governador eleito Marcelo Miranda (PMDB) e concedeu decisão liminar que obriga o governador Sandoval Cardoso e o secretário da Fazenda, Joaquim Júnior, a suspender os pagamentos a serem feitos pelo Estado. Além disso, os pagamentos realizados nos últimos sete dias devem ser estornados ao Tesouro Estadual.

"Determinar que os impetrados [Sandoval Cardoso e Joaquim Júnior] se abstenham de promover qualquer pagamento ou contratação [despesas futuras] haja visto o não cumprimento das obrigações constitucionais mencionadas no corpo da petição, à exceção dos repasses destinados ao Poder Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública, e referentes à folha de pagamento do Estado(...)".

A decisão do desembargador Moura Filho teve cópias enviadas ao Banco do Brasil e Caixa Econômica. Na petição inicial, os advogados de Marcelo Miranda apontaram que os atos praticados pelos impetrados recentemente ferem diretamente a Lei de Responsabilidade Fiscal: "visam unicamente tornar inviável a administração".

Sandoval Responde

Em nota encaminhada à imprensa na tarde desta quarta-feira, 24, Sandoval Cardoso classificou a decisão judicial como "arbitrariedade" e diz que ela impede o governador de exercer "plenamente" o seu mandato.

"A ingerência causa bastante preocupação e o Governador do Estado entende que ela privilegia os Poderes em detrimento da população menos favorecida, na medida em que impede o governo de continuar mantendo os serviços públicos de saúde e segurança", diz a nota.

Leia na íntegra a nota do governador Sandoval Cardoso:

"O GOVERNADOR DO ESTADO vem a público informar à população tocantinense que por decisão liminar do desembargador Moura Filho, em mandado de segurança impetrado pelo governador eleito Marcelo Miranda, determinou a NÃO realização de qualquer pagamento, exceto o repasse aos demais poderes, bem como determinou aos bancos oficiais (Banco do Brasil e Caixa Econômica) que sejam estornados aos cofres públicos os valores constantes nas contas daqueles que receberam pagamentos do Estado nos últimos sete dias, à exceção dos servidores públicos.

A decisão concedida se constitui em verdadeira intervenção de forma monocrática no Governo do Estado, impossibilitando o atual Governador de efetuar o pagamento de compromissos assumidos com terceiros de boa fé que contratavam com o Estado.

A preocupação do Governador do Estado vai mais além, pois alcança os que já receberam seus pagamentos legitimamente, obstaculizando a manutenção de bens e serviços, como fornecimento de alimentação a pacientes e detentos, bem como o transporte de UTI aérea e abastecimento dos hospitais, dentre outras.

A ingerência causa bastante preocupação e o Governador do Estado entende que ela privilegia os Poderes em detrimento da população menos favorecida, na medida em que impede o governo de continuar mantendo os serviços públicos de saúde e segurança.

Nada mais resta senão vir a público e externar a preocupação do Governador Sandoval Cardoso ao se ver impedido do direito de exercer plenamente o seu mandato e manter a esperança de reverter tal arbitrariedade, fazendo uso de todos os mecanismos necessários para reverter a situação, em nome do bom direito e do povo tocantinense.

Governador Sandoval Cardoso"

Fonte: Brasil 247