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DPE-TO Consegue Suspender o Prazo de Desocupação das Unidades Habitacionais por 30 dias‏ em Palmas

Data do post: 07/02/2015 22:13:01 - Visualizações: (505)

A DPE-TO – Defensoria Pública do Tocantins, mediante atuação da Classe  Especial junto ao TJTO – Tribunal de Justiça do Tocantins, conseguiu  suspender o cumprimento da medida liminar, concedida em Ação de  Reintegração de Posse, proposta pelo Município de Palmas.

Ascom/defesoria-TOCom essa medida,  ficou autorizado o adiamento da data de desocupação das 450 famílias que  hoje ocupam as Unidades Habitacionais das quadras 1.304 e 1306 Sul.

 A 5ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do TJTO, por unanimidade, deu  provimento parcial ao recurso da DPE-TO, permitindo, com isso, que os  ocupantes do local tenham um prazo de 30 dias para promoverem a  desocupação espontânea dos imóveis. Caso as famílias não deixem os locais,  o juízo que atua no processo, em primeiro grau, está autorizado a  determinar a imediata reintegração de posse ao final do prazo  estabelecido.

A decisão do Agravo Regimental (recurso) nº 0014718-87.2014.827.0000 foi  publicado nesta sexta-feira, 6. A DPE-TO, por intermédio do NAC – Núcleo  de Ações Coletivas e NDDH – Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos,  continuará acompanhando o processo e prestando orientações e atendimentos  as famílias.

Fonte: Alessandra Bacelar /Ascom/defesoria-TO