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Promotoria Pede Bloqueio de Bens do Ex-Prefeito Luís Fernando

Data do post: 26/02/2015 19:00:39 - Visualizações: (617)

Ex-prefeito de S. José de Ribamar favoreceu empresa em convênio, diz MP. Há pelo menos 21 ilegalidades no contrato de R$ 5 mi, afirma promotora.

G1 MaranhãoA 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José de Ribamar, no Maranhão, pediu, por meio de liminar, o bloqueio dos bens do ex-prefeito da cidade Luís Fernando Silva e do empresário e proprietário da Ires Engenharia, Comércio e Representação LTDA João Luciano Luna Coêlho. O pedido foi realizado por meio de ação ajuizada no dia 23 de fevereiro pela promotora de Justiça Elisabeth Albuquerque Mendonça. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (26) pela assessoria do Ministério Público do Maranhão (MP-MA).

Também são réus na ação o ex-secretário de Obras, Habitação e Serviços Públicos de São José de Ribamar Antonio José Costa; a assessora jurídica da Secretaria Estadual de Infraestrutura (Sinfra) Darclay Burlamaqui, e os funcionários municipais Freud Norton Santos, Geraldo Araújo Júnior e Gissele Baluz.

A promotoria informa que a ação foi embada em auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), que detectou irregularidades na realização do Convênio n.º 025/2010, firmado entre a Prefeitura de São José de Ribamar e a Sinfra para realização de serviços de pavimentação, drenagem e urbanização, no valor de R$ 5 milhões.

Ao todo, segundo a promotora, foi verificada uma lista de 21 ilegalidades no convênio. As investigações apontam indícios de favorecimento da empresa Ires Engenharia, Comércio Ltda na licitação do convênio. Também foi verificado que somente 39% dos serviços referentes ao contrato teriam sido de fato realizados. Ainda, a assinatura do convênio não foi informada à Câmara Municipal pelo ex-prefeito Luís Fernando Silva.

A ação também lista ausência de pesquisa de preços anterior ao edital da licitação, que só foi publicado em um jornal impresso de pequena circulação, contrariando legislação que determina a publicação em jornal de grande circulação. Além disso, também foi identificada publicação do instrumento de contrato na imprensa oficial aproximadamente três meses após a assinatura do contrato no "Jornal dos Municípios" e não no "Diário Oficial do Estado do Maranhão", como determina a legislação.

Além da determinação da indisponibilidade dos bens dos réus em até R$ 5.777.823,63 (corresponde ao valor do convênio assinado acrescido do valor a ser transferido pela Prefeitura de São José de Ribamar), o MP-MA pede à Justiça a perda de eventuais funções públicas, suspensão de direitos políticos por até cinco anos e pagamento de multa.

Fonte: G1 Maranhão