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Três Caminhoneiros Foram Detidos com 59 Comprimidos de Anfetaminas

Data do post: 20/03/2015 17:43:18 - Visualizações: (406)

Dois foram detidos em Palmeiras do Tocantins e um em Guaraí. Com um deles foi apreendido uma trouxinha de maconha.

PALMEIRAS DO TOCANTINS

Nucom/PRF-TONo início da noite desta quinta-feira, 19, no km 7 da BR 226 em Palmeiras do Tocantins, após abordagem a dois veículos de carga, agentes da PRF flagraram dois caminhoneiros com 52 comprimidos de anfetaminas e uma trouxinha de maconha. Um deles que demonstrava bastante nervosismo estava com uma pequena sacola na mão onde encontravam-se  40 comprimidos distribuídos em dois pequenos invólucros. Após entrevista, informaram aos policiais que estavam dirigindo há 6 horas ininterruptamente e que a intenção seria conduzir o veículo direto, até a capital paraense, parando apenas para abastecimento. O segundo condutor abordado, ao ser questionado acerca das substâncias ilícitas, apresentou espontaneamente 12 comprimidos de anfetaminas e uma trouxinha de maconha. Houve buscas nos dois veículos. Os dois condutores informaram ainda que adquiriram os produtos em uma lanchonete em Minas Gerais.

GUARAÍ

Nucom/PRF-TOEm Guaraí/TO, na tarde desta quinta-feira, 19 no km 329 da BR 153 durante abordagem a um autocarga, agentes da PRF localizaram no interior do veículo uma cartela com sete comprimidos de anfetaminas, sendo que oito já haviam sido consumidos. O caminhoneiro  informou que é usuário a seis meses e que adquiriu os produtos em um posto de combustível aqui no estado do Tocantins. Alegou que faz uso de anfetaminas sempre que precisa dirigir a noite.

As anfetaminas, popularmente conhecidas como “bolinhas, rebites ou arrebites”, são substâncias psicoativas que fazem parte do grupo denominado inibidores de apetite. Os caminhoneiros fazem uso para permanecerem acordados por longas horas. São produtos que tem o uso e a comercialização proibida pela  Agência Nacional de Vigilância Sanitária -  ANVISA.

A PRF lavrou três Termos Circunstanciados de Ocorrências – TCOs, que será remetido ao poder judiciário com cópia ao Ministério Público. Os condutores serão enquadrados por consumo e porte de drogas, de acordo com o artigo 28 da Lei 11.343/06: Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Fonte: Nucom/PRF-TO