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Construtora Queiroz Ganha na Justiça Direito de Continuar Pavimentação de Ruas Após Distrato Para Colocar a Preferida do Prefeito de Tocantinópolis

Data do post: 03/06/2023 13:02:48  Imprimir

Foto do Site www.tocnoticias.com.brRecentemente, um caso de rescisão unilateral de contrato de calçamento de ruas no Município de Tocantinópolis/TO chamou atenção.  Além de realizar destrato com a empresa vencedora de certame, o prefeito mandou punir a mesma para que não pudesse participar de licitações futuras.

A empresa CONSTRUTORA QUEIROZ EIRELI-ME impetrou um Mandado de Segurança contra o Prefeito Paulo Gomes de Souza e o Pregoeiro Presidente da Comissão de Licitação da prefeitura, alegando ilegalidades e abusos de poder.

A empresa CONSTRUTORA QUEIROZ EIRELI-ME foi a vencedora da licitação, na modalidade Tomada de Preços nº 01/2021, para a execução do calçamento em ruas do Bairro Sol Nascente, no valor de R$ 599.950,98. O contrato foi firmado em outubro de 2021, mas posteriormente a empresa recebeu uma notificação de rescisão unilateral do contrato, alegando que não havia iniciado as obras dentro do prazo estipulado.

A empresa impetrante contestou a rescisão, argumentando que havia respondido à notificação e solicitado um aditivo de prazo. Além disso, alegou que sempre buscou informações sobre o início das obras através de contatos via WhatsApp com servidores do município, mas não obteve respostas. A empresa também contestou a participação em outra licitação, alegando que a penalidade aplicada de não poder participar de licitações por dois anos era indevida.

Decisão judicial

Após análise dos argumentos apresentados, a juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi, responsável pelo caso concedeu a medida liminar em favor da empresa impetrante. A decisão suspendeu a rescisão unilateral do contrato e o processo licitatório subsequente, permitindo que a empresa participasse normalmente da licitação em questão. A Juíza considerou que o ato de rescisão foi precipitado, uma vez que a empresa havia assinado a ordem de início de serviço antes da rescisão, e o prazo concedido para o início das obras ainda não havia expirado. (Clique Aqui Para Ter Acesso a Decisão)

Foto do Site www.tocnoticias.com.brO caso da rescisão unilateral do contrato de calçamento das ruas do setor Sol Nascente demonstra a importância do devido processo legal e do respeito aos direitos das empresas participantes de licitações públicas, o que não vinha acontecendo em Tocantinópolis. A empresa CONSTRUTORA QUEIROZ EIRELI-ME conseguiu obter uma decisão favorável por meio do Mandado de Segurança, garantindo a anulação da rescisão e a possibilidade de participação no processo licitatório.

Esse caso ressalta a necessidade de transparência, legalidade e imparcialidade nos processos licitatórios, visando assegurar o cumprimento dos contratos e a igualdade de oportunidades para todas as empresas concorrentes. Em uma licitação que aconteceu recentemente sendo esta da segunda etapa da construção de uma escola de Tempo Integral, mostrou que existem esquemas exclusos por conta da comissão licitatória que desclassificou outras 13 empresas para favorecer a empresa Mira de propriedade de um possível Sócio/Amigo do atual prefeito de nome Ricardo Pereira, que nos últimos anos tem demonstrado um aumento considerável de patrimônio no município.

Neste caso das Ruas do Sol Nascente a empresa Mira já havia feito o calçamento de algumas ruas passando por cima da mesma empresa que agora conseguiu na justiça continuar uma obra já iniciada, demonstrando a imparcialidade que ocorre em Tocantinópolis na grande maioria das licitações. Com essa sentença desfavorável, possivelmente outras virão contra o prefeito Paulo Gomes que tenta passar por cima das leis existentes no país quando se trata de obras que sempre são iniciadas pela empresa Mira de Ricardo Pereira e não concluídas como muitas que existem hoje na cidade.

Fonte: Redação do Tocnoticias

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Linda Liz
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