O governo federal lançou recentemente o programa #DesenrolaBrasil, uma iniciativa voltada para a renegociação de dívidas que beneficiará cerca de 70 milhões de brasileiros inadimplentes. Publicada por meio de uma medida provisória, essa nova proposta tem como objetivo ajudar as pessoas físicas a reorganizarem suas finanças e recuperarem o crédito.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o programa será dividido em duas faixas para atender diferentes grupos de devedores. Para aqueles que possuem dívidas de até R$ 5 mil, será possível renegociar e parcelar o montante em até 60 vezes, conforme as orientações do Ministério.
A previsão é de que as renegociações tenham início a partir de julho, quando os credores poderão se cadastrar em uma plataforma específica. Após a publicação da medida provisória, o governo realizará um leilão para garantir a adesão dos credores. Nesse processo, as instituições que oferecerem os maiores descontos serão contempladas.
Uma das condições para as instituições financeiras participarem do programa #DesenrolaBrasil é que elas precisarão perdoar e limpar imediatamente o nome de consumidores que possuam dívidas de até R$ 100. De acordo com o Ministério da Fazenda, aproximadamente 1,5 milhão de brasileiros se enquadram nesse perfil.
A faixa I do programa abrange os brasileiros que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para esse grupo, o #DesenrolaBrasil oferecerá recursos como garantia para a renegociação de dívidas de até R$ 5 mil. Veja as principais regras:
Serão renegociadas as dívidas cadastradas até 31 de dezembro de 2022.
O pagamento poderá ser efetuado à vista ou por meio de financiamento bancário, em até 60 vezes, sem entrada.
A taxa de juros do parcelamento será de 1,99% ao mês.
A primeira parcela deverá ser paga após 30 dias da renegociação.
Quanto aos métodos de pagamento, o programa oferece diferentes opções. Para o parcelamento, é possível realizar o pagamento por débito em conta, boleto bancário e Pix. Já para a opção de pagamento à vista, ele será realizado por meio da Plataforma e o valor será repassado diretamente ao credor.
É importante ressaltar que, caso o devedor deixe de pagar as parcelas da dívida renegociada, o banco iniciará o processo de cobrança e poderá realizar uma nova negativação do nome do devedor. Portanto, é fundamental que os participantes do programa cumpram com os acordos firmados, garantindo assim a reestruturação de suas finanças.