O Plenário do Senado aprovou, no último dia 24, o projeto que cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (PL 4.503/23), que vai balizar as leis dos estados e do Distrito Federal sobre o funcionamento das polícias civis, e estabelecer direitos dos policiais em todo o país. O texto, que teve o voto favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União/TO), segue para sanção presidencial.
Segundo a senadora, a aprovação do projeto de lei é uma forma de reconhecer e valorizar o papel importante da categoria. “A segurança pública depende na ponta desses homens e mulheres que fazem o enfrentamento necessário. É um importante gesto de reconhecimento e um grande passo em relação ao fortalecimento, à atuação de trabalho e ao respeito às polícias”, disse.
O texto concede os direitos de se aposentar com a totalidade da remuneração recebida no seu último cargo e de receber reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais da ativa. Além disso, em caso de morte do policial civil por agressão, doença ocupacional, contaminação por moléstia grave, ou em razão da função policial, os dependentes terão direito a pensão equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada.
De acordo com o projeto, os policiais civis também terão direito a indenização por periculosidade; por insalubridade, em caso de exposição a agentes nocivos ou risco de contágio; por atividade em local de difícil acesso; por sobreaviso e escalas extraordinárias de serviço; por trabalho noturno e para uniformes e equipamentos, além de licença de três meses a cada cinco anos de efetivo exercício de atividade policial.
Também são garantidos outros direitos, como porte de arma de fogo em todo o território nacional, ingresso e livre trânsito em qualquer recinto em razão da função, ressalvadas as garantias constitucionais; e prioridade em serviços de transporte quando em missão emergencial.