Data limite para entrega do relatório foi estipulada para 30 de dezembro.
A Secretaria de Estado da Administração (Secad) publicou a Portaria nº 687/2022, no Diário Oficial nº 6103, que delega às Comissões Internas de Patrimônio dos órgãos do Poder Executivo o envio dos inventários patrimoniais de bens móveis de 2022 até o dia 30 de dezembro.
Com o objetivo de subsidiar o Balanço Geral no exercício de 2022, ficou estabelecido o prazo limite para apresentação do Inventário Patrimonial dos bens móveis existente em cada unidade gestora, devendo ser entregue em forma de processo digital, por meio do sistema Siga-Patrimônio.
A diretora de Gestão Patrimonial da Secad, Maria Osmanda, explica que o inventário patrimonial é o procedimento administrativo que consiste no levantamento físico e financeiro de todos os bens móveis, nos locais determinados, cuja finalidade é a perfeita compatibilização entre o registrado e o existente, bem como sua utilização e o seu estado de conservação. “Aconselhamos que durante a realização do inventário, os bens não sejam movimentados para outras áreas, visando à plena organização e desenvolvimento das atividades”, ressalta.
Vale destacar que os órgãos que possuem regionais devem considerar o disposto nos itens 1.4.3 e 1.4.4 da Instrução Normativa Geral N°04/02-00. “Recomendamos a designação de gestores regionais (servidores lotados no interior) que realizem o levantamento dos bens e encaminhem para o gestor setorial de seu órgão, facilitando e agilizando o processo de inventário”, frisa Maria Osmanda.
A diretora de Gestão Patrimonial também ressalta a importância da revisão das Comissões Internas, que serão responsáveis por conduzir o processo de inventário.