O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) emitiu um alerta crucial para os motoristas de veículos de carga, ônibus, carretas e caminhões habilitados nas categorias C, D e E. O prazo para a realização do exame toxicológico, estabelecido pela Resolução nº 1.002 do Contran, encerra-se no dia 28 de dezembro deste ano.
Inicialmente suspenso devido à pandemia da Covid-19, a exigência foi retomada após a promulgação da Lei nº 14.599 de 2023, que modificou o artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os motoristas que não regularizarem a situação até a data estipulada estarão sujeitos a uma multa considerável de R$ 1.467,35, além da imposição de sete pontos na carteira, caracterizando infração gravíssima conforme o artigo 165-B do CTB.
O exame toxicológico tem como objetivo identificar o consumo de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção, com uma janela de detecção mínima de 90 dias.
Transitar com o exame toxicológico vencido após o prazo configurará uma infração gravíssima, acarretando sete pontos na carteira e uma multa no valor de R$ 1.467,35, conhecida como multa de balcão. Esta multa é aplicada automaticamente após a data limite para a realização do exame e será registrada nos antecedentes do motorista.
Para condutores reincidentes, além da multa gravíssima, será aplicada uma taxa no valor de R$ 2.934,70, e o direito de dirigir será suspenso por dois anos.
O presidente do Detran-TO, Willian Gonzaga, ressalta a importância do exame para a segurança no trânsito. "Os motoristas devem estar atentos aos prazos para a realização deste exame, para evitar multas e garantir a segurança no trânsito, atendendo aos requisitos da legislação vigente", destaca.
Para verificar se o prazo do exame está vencido, os condutores podem utilizar o aplicativo da CNH digital. Basta clicar em "Condutor", depois em "Acessar a CNH" no canto inferior esquerdo. Deslizando a tela até o final, a opção "Exames Toxicológicos" permitirá visualizar a validade do exame.
Caso o condutor opte por não realizar o exame, será obrigado a rebaixar a CNH para a categoria B, dispensada do exame toxicológico. O processo de rebaixamento requer a abertura de um protocolo no Detran-TO, limitando o condutor a solicitar uma nova categoria apenas mediante a abertura de um novo processo.
Os condutores devem dirigir-se diretamente a uma das clínicas credenciadas pelo Detran-TO para realizar o exame. A lista completa das clínicas habilitadas no Tocantins está disponível no site do órgão.
Após obter o resultado, o condutor deve procurar um dos postos de atendimento para atualizar as informações. Este é um passo essencial para manter a regularidade e segurança no trânsito. Fique atento aos prazos e evite transtornos!