A senadora Professora Dorinha Seabra (União/TO) apresentou um projeto de lei que dá às câmaras de vereadores competência para reconhecer estado de calamidade pública nos municípios. A proposta (PLP 265/23) visa facilitar e dar agilidade ao reconhecimento desse tipo de situação de emergência, que dispensa os entes federados do cumprimento de alguns limites e resultados fiscais.
Ao apresentar o projeto, a Professora Dorinha lembrou a pandemia de covid-19, quando governos de todas as esferas (federal, estadual e municipal) precisaram declarar situação de emergência em saúde e estado de calamidade pública. O problema, segundo a senadora, é que, apesar de a Constituição prever que os municípios são entes autônomos, a Lei de Responsabilidade Fiscal não reconhece seu direito de decretar estado de calamidade pública.
De acordo com o artigo 65 da lei, a ocorrência de calamidade pública em âmbito nacional deve ser reconhecida pelo Congresso e, no caso dos estados e municípios, o reconhecimento deve ser feito pela assembleia legislativa do estado. Com base nesse artigo, tribunais de contas dos estados expediram recomendações para que os municípios submetessem seus decretos de calamidade à apreciação das assembleias.
Para a senadora, essa regra prevista na lei viola a forma federativa de Estado, que não poderia ser alterada nem por emenda à Constituição.
“É evidente que a submissão dos municípios às assembleias legislativas, no que toca ao reconhecimento do estado de calamidade local, viola a autonomia federativa, pois quem conhece a realidade local é a câmara de vereadores, que tem também competência para julgar as contas do prefeito”, justifica a senadora.