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Procon Tocantins Notifica 574 Empresas Durante a Operação De Olho No Preço

Data do post: 22/05/2024 10:45:30   Imprimir  -  Compartilhar

DivulgaçãoEntre os dias 24 de abril e 17 de maio, o Procon Tocantins conduziu a operação "De Olho no Preço" em várias cidades do estado, incluindo Palmas, Gurupi, Araguaína, Dianópolis, Porto Nacional, Colinas, Guaraí, Tocantinópolis e Araguatins. Ao todo, 667 estabelecimentos comerciais foram fiscalizados, abrangendo diversos segmentos como lojas de vestuário e calçados, joalherias, eletrodomésticos, eletrônicos, móveis e decoração, óticas, lojas de departamentos, cosméticos, concessionárias de veículos e garagens.

Durante a operação, 391 empresas foram notificadas pela ausência de precificação dos produtos, distribuídas da seguinte forma: Palmas (160), Colinas do Tocantins (63), Porto Nacional (52), Tocantinópolis (30), Araguaína (28), Gurupi (26), Dianópolis (22), Guaraí (7) e Araguatins (3).

Além disso, 183 empresas foram notificadas pela ausência de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, e 12 empresas receberam notificações porque os preços dos produtos expostos nas vitrines não estavam com a face principal voltada para os consumidores.

"O principal objetivo da operação 'De Olho no Preço' é garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados. A ausência de preços nos produtos é uma prática que fere a transparência e impede que o consumidor tome decisões estando informado. Estamos comprometidos em assegurar que todos os estabelecimentos cumpram as normas estabelecidas, proporcionando um ambiente de compras justo e claro para todos", afirmou Rafael Parente, superintendente do Procon Tocantins.

As empresas notificadas têm um prazo de 24 horas para se regularizarem. Caso não cumpram o prazo, poderão ser autuadas.

Magno Silva, diretor de Fiscalização do Procon, ressalta que "os estabelecimentos comerciais têm obrigatoriamente que apresentar o produto ou o serviço com o preço de maneira clara e objetiva. Os preços de produtos ou serviços expostos à venda devem ter sua face principal voltada ao consumidor, de forma a garantir a pronta visualização do preço, independentemente de solicitação do consumidor ou da intervenção do comerciante." Além disso, é obrigatório que cada estabelecimento disponibilize um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso para consulta.

Como Denunciar

Os consumidores que identificarem produtos sem preço podem denunciar através do WhatsApp pelo número (63) 99216-6840 ou ligar para o Disque 151. O estabelecimento será fiscalizado e, caso confirmada a irregularidade, as penalidades cabíveis serão aplicadas.

Legislação

- Lei Federal nº 8.078/90 (CDC)

- Art. 6° - São direitos básicos do consumidor: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço.

- Art. 31 - A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem.

- Decreto Federal n° 5.903/2006

- Art. 2° - Os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, garantindo ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações.

- Lei Federal n° 12.291/2010

- Art. 1° - Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

- Art. 2° - O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará em multa no montante de até R$ 1.064,10.

-  Decreto Federal n° 5.903/2006

- Art. 5° - Na hipótese de afixação de preços de bens e serviços para o consumidor, a etiqueta ou similar afixada diretamente no produto exposto à venda deverá ter sua face principal voltada ao consumidor, para garantir a pronta visualização do preço, independentemente de solicitação do consumidor ou intervenção do comerciante.

Fonte: Redação Tocnoticias

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