Neste mês de maio, foi sancionada a lei que transforma o antigo DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) no novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A cobrança deste seguro começará em 2025 para todos os proprietários de veículos automotores, mas o valor anual ainda não foi definido.
De acordo com a Gerência de Estatística do Detran/TO, no primeiro quadrimestre de 2024, foram registrados 1.213 sinistros de trânsito em todo o Tocantins. Desde a suspensão da cobrança do DPVAT em 2020, os valores já arrecadados anteriormente foram utilizados para cobrir os pedidos de ressarcimento. Segundo o Governo Federal, esses fundos foram suficientes para pagar os pedidos até novembro do ano passado. Após essa data, os pagamentos foram suspensos, mas o SPVAT assumirá essa função a partir de 2025.
O SPVAT será de contratação obrigatória para todos os proprietários de veículos automotores, incluindo carros, motos, caminhões e micro-ônibus. Este seguro destina-se a pagar indenizações a vítimas de acidentes de trânsito. Abaixo, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) esclarece algumas dúvidas sobre o novo seguro:
Todos os proprietários de veículos automotores terrestres, como carros, motos e caminhões, serão obrigados a contratar o SPVAT.
O valor do SPVAT ainda não foi definido. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) será responsável por determinar esse valor. Conforme o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), o pagamento do seguro será anual e de abrangência nacional, com valores possivelmente variando de acordo com o tipo de veículo. A cobrança pode ser feita junto ao licenciamento anual ou ao IPVA.
O SPVAT foi criado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de culpa ou posição (pedestre ou motorista). As indenizações podem ser destinadas a vítimas ou seus herdeiros em casos de morte e invalidez permanente, total ou parcial. Também pode reembolsar despesas médicas, serviços funerários e reabilitação profissional.
Para solicitar o seguro, a vítima precisa apresentar um pedido com prova simples do acidente e do dano causado. Em caso de morte, é necessário apresentar a certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso a conexão da morte com o acidente não seja comprovada apenas com a certidão de óbito.
O valor da indenização ou reembolso será definido pelo CNSP, que também estabelecerá os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial. O projeto de lei exclui da cobertura reembolsos de despesas cobertas por seguros privados, serviços sem especificação individual ou valores de serviços médicos e de pessoas atendidas pelo SUS.
Qual será a punição para quem não pagar?
Motoristas que não pagarem o SPVAT não poderão licenciar seus veículos nem circular em vias públicas. O cumprimento da lei será garantido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Fique atento às futuras atualizações sobre o SPVAT para garantir que seu veículo esteja em conformidade com a nova regulamentação a partir de 2025.