Medida é uma determinação do Ministério da Agricultura para as unidades da federação que tiveram a vacinação suspensa.
Com a suspensão da vacinação contra a febre aftosa, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) proibiu o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa no Tocantins, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal, conforme previsto na Portaria do Mapa n° 574, de 31 de março de 2023. Essas unidades pertencem ao Bloco IV, do Plano Estratégico 2017-2026 do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa.
A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) esclarece que, conforme o documento, no Tocantins a venda da vacina para produtores rurais está proibida. Entretanto, a manutenção e a comercialização do produto poderão ser autorizadas pela instituição, às lojas agropecuárias para que forneçam a outros estados onde houver a vacinação regular de bovinos e bubalinos.
De acordo com o responsável técnico pelo Programa Estadual de Vigilância em Febre Aftosa, João Eduardo Pires, a Agência notificará as lojas agropecuárias do Estado, independentemente de comercializar vacinas. “Faremos um trabalho de conscientização para garantir o cumprimento das exigências. Com a suspensão da vacinação, produtores rurais, empresários e a sociedade em geral devem estar atentos aos procedimentos que surgirão a cada etapa desse avanço”, ressalta.
Para obter outras informações, produtores rurais e empresários poderão entrar em contato pelo (63) 3218-2168 e/ou pelo 0800 063 11 22.