O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) tem uma importante informação para os cidadãos acima de 65 anos que sobrevivem exclusivamente com a aposentadoria: eles estão isentos do pagamento da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa medida foi estabelecida pela Portaria n° 82/2019 e pela Lei n° 3.549/2019, ambas sancionadas pelo Governo do Tocantins e publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE).
Para usufruir dessa isenção, o cidadão precisa apresentar alguns documentos junto ao requerimento de renovação da CNH. Entre os documentos exigidos estão: um documento de identificação com foto atualizada e em bom estado de conservação, comprovante de residência (como conta de água, luz ou telefone), Cadastro de Pessoa Física (CPF), a própria CNH ou um boletim de ocorrência em caso de extravio do documento, contracheque, certidão ou outro documento que comprove a aposentadoria, além de declarações de que não possui empresas registradas em seu nome e de que não possui outros rendimentos além da aposentadoria. Essas declarações serão preenchidas e assinadas no momento da solicitação da dispensa da taxa.
É importante destacar que a isenção da taxa de renovação não desobriga o beneficiário de cumprir as demais exigências do processo de renovação da CNH. Além disso, qualquer tentativa de falsificação das declarações pode resultar na obrigação de pagar a taxa, além de multas e sanções administrativas, civis e penais.
O Detran-TO continua comprometido em prestar serviços de qualidade, com transparência e inovação, atendendo às necessidades da sociedade no que se refere ao sistema de trânsito. Essa medida é mais uma demonstração do compromisso do órgão em facilitar a vida dos usuários, especialmente daqueles que mais precisam.