Foi sancionada pelo governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, a Lei nº 4.547, de 11 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial nº 6.698, no último dia 15. A legislação traz uma mudança importante para o setor alimentício: estabelecimentos que optarem por oferecer cardápios em formato digital deverão disponibilizar acesso gratuito à internet para seus clientes.
A medida abrange restaurantes, churrascarias, pizzarias, hamburguerias, bares, lanchonetes e similares. Para facilitar o uso, a senha da internet deverá estar claramente visível e acessível aos consumidores, permitindo que utilizem seus dispositivos móveis sem obstáculos.
A nova regra entrará em vigor em 90 dias, dando um prazo para que os estabelecimentos se adaptem. Após esse período, a fiscalização será conduzida pelo Procon Tocantins, que reforça o compromisso com o cumprimento da legislação. “A partir da fiscalização, garantimos que os estabelecimentos cumpram a legislação e respeitem os direitos dos consumidores”, destacou o superintendente interino do Procon Tocantins, Magno Silva.
A lei representa um avanço no atendimento ao público, fortalecendo a relação de consumo e promovendo inclusão digital. A iniciativa reflete o compromisso do Governo do Tocantins em assegurar serviços de qualidade para a população e direitos cada vez mais respeitados.
Se você é empresário do ramo alimentício, aproveite o período de adequação para implementar as mudanças e atender às novas exigências legais. Essa é uma oportunidade para aprimorar a experiência do cliente e contribuir para um atendimento mais moderno e inclusivo.